Processo C-327/17 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de abril de 2018 — Cryo-Save AG / Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), MedSkin Solutions Dr. Suwelack AG «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Processo de extinção — Desistência do pedido de extinção — Recurso que ficou desprovido de objeto — Não conhecimento do mérito»
C2402018PT720120180412PT00107282
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de abril de 2018 — Cryo-Save AG / Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), MedSkin Solutions Dr. Suwelack AG
(Processo C-327/17 P) ( 1 )
««Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Processo de extinção — Desistência do pedido de extinção — Recurso que ficou desprovido de objeto — Não conhecimento do mérito»»2018/C 240/10Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Cryo-Save AG (representante: C. Onken, Rechtsanwältin)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: D. Hanf, agente), MedSkin Solutions Dr. Suwelack AG (representante: A. Thünken, Rechtsanwalt)
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do presente recurso.
2)
A Cryo-Save AG é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) no âmbito do presente processo.
3)
A Cryo-Save AG e a MedSkin Solutions Dr. Suwelack AG suportam as suas próprias despesas.
( 1 ) JO C 330, de 2.10.2017.
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