8.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 5/16
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 26 de outubro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Judicial da Comarca de Braga — Portugal) — Caixa Económica Montepio Geral/Carlos Samuel Pimenta Marinho e o.
(Processo C-333/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigos 21.o e 38.o - Não discriminação - Defesa dos consumidores - Contrato de mútuo bancário - Inexistência de questão sobre uma regra de direito da União diferente das que figuram na Carta dos Direitos Fundamentais - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»)
(2018/C 005/22)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Judicial da Comarca de Braga
Partes no processo principal
Recorrente: Caixa Económica Montepio Geral
Recorridos: Carlos Samuel Pimenta Marinho, Maria de Lurdes Coelho Pimenta Marinho, Daniel Pimenta Marinho, Vera da Conceição Pimenta Marinho
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à questão submetida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Portugal), por decisão de 29 de março de 2017.
(1) JO C 256, de 7.8.2017.
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