12.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/13
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Câmara Secção) de 30 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Torino — Itália) — IJDF Italy Srl/Violeta Fernando Dionisio, Alex Del Rosario Fernando
(Processo C-344/17) (1)
((Reenvio prejudicial - Contratos celebrados com os consumidores - Diretiva 93/13/CEE - Legislação nacional que permite demandar o devedor principal e o garante no mesmo tribunal - Derrogação das regras que estabelecem o foro do consumidor - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça))
(2018/C 052/18)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Torino
Partes no processo principal
Recorrente: IJDF Italy Srl
Recorridas: Violeta Fernando Dionisio, Alex Del Rosario Fernando
Dispositivo
A Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, o artigo 19.o, n.o 1, segundo período, TUE e o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia devem ser interpretados no sentido de não se aplicam no quadro de um litígio relativo à determinação da competência jurisdicional em caso de ações conexas, uma vez que tal litígio não é abrangido pelo âmbito de aplicação da Diretiva 93/13.
(1) JO C 330 de 2.10.2017.