14.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/26
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 25 de outubro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Social no2 de Terrassa — Espanha) — Elena Barba Giménez/Francisca Carrión Lozano
(Processo C-426/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 47.o - Beneficiário de assistência judiciária gratuita - Remuneração dos advogados designados oficiosamente - Fixação das tarifas pela Ordem dos advogados - Inexistência de informação prévia quanto às tarifas por parte do advogado ao seu cliente - Reclamação de honorários - Controlo da existência de cláusulas abusivas e de práticas desleais - Litígio no processo principal - Recurso para um órgão competente - Inexistência de recurso para o órgão jurisdicional de reenvio - Respostas às questões prejudiciais - Utilidade - Inexistência - Inadmissibilidade manifesta»)
(2019/C 16/32)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Social no 2 de Terrassa
Partes no processo principal
Demandante: Elena Barba Giménez
Demandada: Francisca Carrión Lozano
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social no 2 de Terrassa (Tribunal do Trabalho n.o 2 de Terrassa, Espanha), por decisão de 27 de junho de 2017, é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 300, de 11.9.2017.
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