5.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/13
Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Giudice di pace di L’Aquila — Itália) — Gabriele Di Girolamo/Ministero della Giustizia
(Processo C-472/17) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Política social - Contratos de trabalho a termo - Julgados de paz - Inadmissibilidade manifesta))
(2018/C 399/17)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Giudice di pace di L’Aquila
Partes no processo principal
Demandante: Gabriele Di Girolamo
Demandado: Ministero della Giustizia
em presença de: Unione Nazionale Giudici di Pace (Unagipa)
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial interposto pelo Giudice di pace di L’Aquila (Julgado de paz de Aquila, Itália), por decisão de 31 de julho de 2017, é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 347, de 16.10.2017.
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