29.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/10
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per la Basilicata — Itália) — Olympus Italia Srl/Istituto di Ricovero e Cura a Carattere Scientifico — Centro di Riferimento Oncologico della Basilicata (CROB) di Rionero in Vulture
(Processo C-486/17) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços - Diretiva 2014/24/UE - Artigo 4.o - Montantes limiares para contratos públicos - Empreitadas que podem ter um real interesse transfronteiriço - Pedido manifestamente inadmissível))
(2018/C 032/15)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per la Basilicata
Partes no processo principal
Recorrente: Olympus Italia Srl
Recorridos: Istituto di Ricovero e Cura a Carattere Scientifico — Centro di Riferimento Oncologico della Basilicata (CROB) di Rionero in Vulture
Sendo interveniente: Crimo Italia Srl
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale amministrativo regionale per la Basilicata (Tribunal Administrativo Regional da Basilicata, Itália), por decisão de 22 de julho de 2017, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 10 de agosto de 2017, é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 374 de 06.11.2017.