12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/35
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 13 de setembro de 2018 — Talanton AE — Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon/Comissão Europeia
(Processo C-539/17 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Convenção de subvenção - Custos inelegíveis - Decisão de cobrança pela Comissão Europeia - Ação do beneficiário no Tribunal Geral da União Europeia com base no artigo 272.o TFUE - Recurso manifestamente improcedente»)
(2018/C 408/45)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Talanton AE — Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon (representante: K. Damis, dikigoros)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Kyratsou e R. Lyal, agentes)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente improcedente.
2.
A Talanton AE — Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon, é condenada nas despesas.
(1) JO C 374, de 6.11.2017
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