3.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/33
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj (Roménia) em 10 de janeiro de 2017 — Maria Dicu/Ministerul Justiției, Consiliul Superior al Magistraturii, Curtea de Apel Suceava, Tribunalul Botoșani
(Processo C-12/17)
(2017/C 104/48)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Cluj
Partes no processo principal
Demandantes: Maria Dicu
Demandandos: Ministerul Justiției, Consiliul Superior al Magistraturii, Curtea de Apel Suceava, Tribunalul Botoșani
Questão prejudicial
Deve o artigo 7.o da Diretiva 2003/88/CE (1) ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição nacional que, na determinação do período de férias do trabalhador, não considera como período de trabalho prestado o período de licença parental de assistência ao filho até aos dois anos de idade?
(1) Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (JO L 299, p. 9).
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