29.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 168/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 11 de janeiro de 2017 — VAR Srl/Iveco Orecchia SpA
(Processo C-14/17)
(2017/C 168/25)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: VAR Srl
Recorrida: Iveco Orecchia SpA
Questões prejudiciais
1)
a título principal: deve o artigo 34.o, n.o 8 (1), da Diretiva 2004/17/CE ser interpretado no sentido de que impõe a prova da equivalência ao original dos produtos a fornecer logo com a apresentação da proposta?
2)
a título subsidiário relativamente à primeira questão, em caso de resposta negativa à questão de interpretação colocada na alínea 1): em que termos deve ser assegurado o respeito dos princípios da igualdade de tratamento e da imparcialidade, da plena concorrência e da boa administração, bem como do direito de defesa e ao contraditório dos outros concorrentes?
(1) Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (JO L 134, p. 1).
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