13.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (Reino Unido) em 16 de janeiro de 2017 — Grenville Hampshire/Conselho de Administração do Fundo de Proteção de Pensões
(Processo C-17/17)
(2017/C 078/21)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal
Partes no processo principal
Recorrente: Grenville Hampshire
Recorrido: Conselho de Administração do Fundo de Proteção de Pensões
Questões prejudiciais
1.
O artigo 8.o da Diretiva 80/987/CEE (1) (substituído pelo artigo 8.o da Diretiva 2008/94/CE (2)) impõe aos Estados-Membros que assegurem que cada trabalhador receba pelo menos 50 % do montante dos seus direitos adquiridos a prestações de velhice em caso de insolvência do empregador [excetuando apenas os casos de práticas abusivas, previstos no artigo 10.o, alínea a), daquela diretiva]?
2.
A título subsidiário, sem prejuízo do apuramento dos factos pelos tribunais nacionais, é suficiente, nos termos do artigo 8.o da Diretiva 80/987/CEE, que exista num Estado-Membro um sistema de proteção ao abrigo do qual os trabalhadores recebem habitualmente mais de 50 % do montante dos seus direitos adquiridos a prestações de velhice, mas certos trabalhadores recebem menos de 50 % desse montante, em virtude:
i)
da existência de um limite financeiro máximo sobre o montante das compensações pagas aos trabalhadores (especialmente aos trabalhadores que, à data da insolvência do empregador, não tenham atingido a idade normal de reforma ao abrigo do seu regime de pensões); e/ou
ii)
da existência de regras que limitam os aumentos anuais das compensações pagas aos trabalhadores ou a reavaliação anual dos seus direitos antes da idade de reforma?
3.
O artigo 8.o da Diretiva 80/987/CEE tem efeito direto nas circunstâncias do presente processo?
(1) Diretiva 80/987/CEE do Conselho, de 20 de outubro de 1980, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador (JO 1980, L 283, p. 23).
(2) Diretiva 2008/94/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador (JO 2008, L 283, p. 36).
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