21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/20
Recurso interposto em 24 de janeiro de 2017 por Rudolf Keildo do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 15 de dezembro de 2016 no processo T-330/15, Rudolf Keil/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
(Processo C-37/17 P)
(2017/C 277/28)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Rudolf Keil (representante: J. Sachs, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Por despacho de 31 de maio de 2017, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Décima Secção) julgou o recurso improcedente e condenou o recorrente a suportar as suas próprias despesas.