10.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/22
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 25 de janeiro de 2017 — Lubrizol France SAS/Caisse nationale du Régime social des indépendants (RSI) participations extérieures
(Processo C-39/17)
(2017/C 112/31)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrente: Lubrizol France SAS
Recorrida: Caisse nationale du Régime social des indépendants (RSI) participations extérieures
Questão prejudicial
Os artigos 28.o e 30.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia opõem-se a que o valor dos bens transferidos de França com destino a outro Estado-Membro da União Europeia, por um sujeito passivo da contribuição social de solidariedade das sociedades e da contribuição adicional a esta, ou por sua conta, para as necessidades da sua empresa, seja tomado em consideração para determinar o volume de negócios global que constitui a base de cálculo dessas contribuições?
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