10.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/25
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 1 de fevereiro de 2017 — Koppers Denmark ApS/Skatteministeriet
(Processo C-49/17)
(2017/C 112/35)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Østre Landsret
Partes no processo principal
Recorrente: Koppers Denmark ApS
Recorrido: Skatteministeriet
Questões prejudiciais
«1.
Deve o artigo 21.o, n.o 3, da Diretiva 2003/96 (1) do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade, ser interpretado no sentido de que o consumo de produtos energéticos de produção própria para produção de outros produtos energéticos está isento de imposto numa situação como a do processo principal, em que os produtos energéticos produzidos não são utilizados como combustíveis de aquecimento ou carburantes?
2.
Deve o artigo 21.o, n.o 3, da Diretiva 2003/96 do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade, ser interpretado no sentido de que os Estados Membros podem restringir o âmbito da isenção, de modo a abranger apenas o consumo de um produto energético utilizado na produção de um produto energético equivalente (i.e. um produto energético que, à semelhança do produto energético consumido, esteja sujeito a imposto)?»
(1) Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO 2003, L 283, p. 51)
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