18.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 121/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Valenciana (Espanha) em 3 de fevereiro de 2017 — Eva Soraya Checa Honrado/Fondo de Garantía Salarial
(Processo C-57/17)
(2017/C 121/22)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Valenciana
Partes no processo principal
Demandante: Eva Soraya Checa Honrado
Demandado: Fondo de Garantía Salarial
Questão prejudicial
Pode considerar-se que a indemnização legalmente devida por uma empresa ao trabalhador, pela cessação da sua relação de trabalho, decorrente da alteração de um elemento essencial do contrato de trabalho, como é o caso da mobilidade geográfica que obriga o trabalhador a mudar de residência, se enquadra no conceito de «indemnizaç[ão] pela cessação da relação de trabalho» a que se refere o artigo 3.o, primeiro parágrafo, da [referida Diretiva 2008/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador] (1)?
(1) JO 2008, L 283, p. 36
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