8.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 144/23
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 3 de fevereiro de 2017 — INEOS Köln GmbH/Bundesrepublik Deutschland
(Processo C-58/17)
(2017/C 144/29)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Berlin
Partes no processo principal
Recorrente: INEOS Köln GmbH
Recorrida: Bundesrepublik Deutschland
Questão prejudicial
Deve a Decisão da Comissão de 27 de abril de 2011, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2011/278/UE) (1), ser interpretada no sentido de que a definição de «subinstalação com emissões de processo», na aceção do artigo 3.o, alínea h), desta decisão, pressupõe que o carbono parcialmente oxidado se apresente em estado gasoso, ou abrange também o carbono parcialmente oxidado em estado líquido?
(1) JO 2011, L 130, p. 1.
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