10.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/27
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 3 de fevereiro de 2017 — SCI Château du Grand Bois/Établissement national des produits de l'agriculture et de la mer (FranceAgriMer)
(Processo C-59/17)
(2017/C 112/37)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: SCI Château du Grand Bois
Recorrido: Établissement national des produits de l'agriculture et de la mer (FranceAgriMer)
Questões prejudiciais
1)
As disposições dos artigos 76.o, 78.o e 81.o do Regulamento de Execução, de 27 de junho de 2008 (1), autorizam os agentes que procedem ao controlo no local a entrar nas terras de uma exploração agrícola sem terem obtido o acordo do agricultor?
2)
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, deve uma distinção ser feita consoante as terras em causa estejam vedadas ou não?
3)
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, as disposições dos artigos 76.o, 78.o e 81.o do Regulamento de Execução, de 27 de junho de 2008, são compatíveis com o princípio da inviolabilidade do domicílio, tal como está garantido pelo artigo 8.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem?
(1) Regulamento (CE) n.o 555/2008 da Comissão, de 27 de junho de 2008, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 479/2008 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, no que respeita aos programas de apoio, ao comércio com países terceiros, ao potencial de produção e aos controlos no setor vitivinícola (JO L 170, p. 1).
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