8.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 144/26
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha) em 9 de fevereiro de 2017 — IR/JQ
(Processo C-68/17)
(2017/C 144/34)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesarbeitsgericht
Partes no processo principal
Demandada: IR
Demandante: JQ
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 4.o, n.o 2, segundo parágrafo, da Diretiva 2000/78/CE (1) do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (Diretiva 2000/78/CE), ser interpretado no sentido de que a igreja pode determinar vinculativamente, no que respeita a uma organização como a demandada no presente processo que, ao exigir de trabalhadores com funções de direção um comportamento leal e de boa-fé, faça uma distinção entre os trabalhadores que pertencem à igreja e outros que pertencem a outra igreja ou não pertencem a nenhuma?
2)
No caso de resposta negativa à primeira questão:
a)
Deve uma disposição do direito nacional, como, no caso vertente, o § 9, n.o 2, da Allgemeines Gleichbehandlungsgesetz (Lei geral sobre a igualdade de tratamento, a seguir «AGG»), segundo a qual essa desigualdade de tratamento baseada na religião do trabalhador é justificada pela própria identidade da igreja, deixar de ser aplicada no presente litígio?
b)
Quais os requisitos aplicáveis, por força do artigo 4.o, n.o 2, segundo parágrafo, da Diretiva 2000/78/CE, a uma exigência de comportamento leal e de boa-fé imposta aos trabalhadores de uma igreja ou de uma das organizações aí mencionadas perante a ética da organização?
(1) Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, JO L 303, p. 16.
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