18.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 121/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 9 de fevereiro de 2017 — NCG Banco, S.A. (atualmente Abanca Corporación Bancaria, S.A)/Alberto García Salamanca Santos
(Processo C-70/17)
(2017/C 121/24)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: NCG Banco, S.A. (atualmente Abanca Corporación Bancaria, S.A)
Recorrido: Alberto García Salamanca Santos
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva 93/13 (1) ser interpretado no sentido de que um tribunal nacional, ao apreciar o caráter abusivo de uma cláusula de vencimento antecipado integrada num contrato de empréstimo hipotecário celebrado com um consumidor, que prevê, por falta de pagamento, o vencimento de uma prestação, além de outras situações de falta pagamento de outras prestações, apenas pode declarar o caráter abusivo do ponto ou da situação de falta de pagamento de uma prestação e que o acordo relativo ao vencimento antecipado por falta de pagamento de prestações, igualmente previsto nessa cláusula em termos gerais, continua a ser válido, independentemente de a apreciação em concreto da validade ou do caráter abusivo dever ser diferida para o momento do exercício dessa faculdade?
2)
Um tribunal nacional, em conformidade com a Diretiva 93/13, uma vez declarado o caráter abusivo de uma cláusula de vencimento antecipado de um contrato de mútuo ou crédito com garantia hipotecária, tem a faculdade de declarar que a aplicação supletiva de uma norma de direito nacional, embora preveja o início ou o prosseguimento do processo de execução contra o consumidor, é mais vantajosa para este do que suspender o referido processo especial de execução hipotecária e permitir ao credor pedir a resolução do contrato de mútuo ou crédito, ou exigir as quantias em dívida, e a subsequente execução da sentença de condenação, sem as vantagens que a execução especial hipotecária confere ao consumidor?
(1) Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29).
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