15.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casație și Justiție (Roménia) em 13 de fevereiro de 2017 — SC Petrolel-Lukoil, Maria Magdalena Georgescu/Ministerul Economiei, Ministerul Energiei, Ministerul Finanțelor Publice
(Processo C-76/17)
(2017/C 151/24)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Înalta Curte de Casație și Justiție
Partes no processo principal
Recorrentes: SC Petrolel-Lukoil, Maria Magdalena Georgescu
Recorridos: Ministerul Economiei, Ministerul Energiei, Ministerul Finanțelor Publice
Questões prejudiciais
1)
Opõem-se as disposições do artigo 30.o TFUE a uma interpretação no sentido de que, quando o contribuinte tenha efetivamente suportado o encargo de efeito equivalente, pode pedir a restituição do montante pago a esse título, ainda que o mecanismo de pagamento do encargo tenha sido concebido pela legislação nacional de modo a que o encargo seja repercutido nos consumidores europeus?
2)
A restituição dos montantes cobrados a título de encargos de efeito equivalente, quando os mesmos tenham sido efetivamente suportados pelo contribuinte (mas não transferidos para o consumidor), é compatível com as disposições do direito comunitário?