21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/20
Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2017 por CBA Spielapparate- und Restaurantbetriebs GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 19 de dezembro de 2016 no processo T-655/16, CBA Spielapparate- und Restaurantbetriebs GmbH/Tribunal de Justiça da União Europeia
(Processo C-87/17)
(2017/C 277/29)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: CBA Spielapparate- und Restaurantbetriebs GmbH (representante: A. Schuster, advogado)
Outra parte no processo: Tribunal de Justiça da União Europeia
Por despacho de 5 de julho de 2017, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Décima Secção) negou provimento ao recurso e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.