29.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 168/22
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Pitești (Roménia) em 27 de fevereiro de 2017 — SC Cali Esprou SRL/Administraţia Fondului pentru Mediu
(Processo C-104/17)
(2017/C 168/29)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Pitești
Partes no processo principal
Recorrente: SC Cali Esprou SRL
Recorrida: Administraţia Fondului pentru Mediu
Questão prejudicial
Pode o artigo 15.o da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (1), ser interpretado no sentido de que se opõe à adoção por um Estado-Membro da União Europeia de uma legislação que institui uma contribuição a cargo dos operadores económicos que colocam no mercado nacional mercadorias embaladas e embalagens, mas que não intervêm de modo algum nas mercadorias nem nas embalagens, vendendo-as, sob a mesma forma, a um operador económico que, por sua vez, as revende ao consumidor final, sendo o montante da referida contribuição fixado por quilograma de diferença entre, por um lado, as quantidades de resíduos de embalagens correspondentes aos objetivos mínimos de valorização ou incineração em instalações de incineração com valorização energética e de valorização através de reciclagem e, por outro, as quantidades de resíduos de embalagens efetivamente valorizadas ou incineradas em instalações de incineração com valorização energética e valorizadas através de reciclagem?
(1) Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO 1994, L 365, p. 10).
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