24.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/11
Recurso interposto em 3 de março de 2017 pelo Reino de Espanha do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 15 de dezembro de 2016 no processo T-808/14, Espanha/Comissão
(Processo C-114/17 P)
(2017/C 129/13)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. J. García-Valdecasas Dorrego, agente)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular o acórdão do Tribunal Geral, de 15 de dezembro de 2016, Espanha/Comissão, T-808/14;
—
anular a Decisão da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio de Estado SA.27408 [(C 24/2010) (ex NN 37/2010, ex CP 19/2009)] concedido pelo Reino de Espanha a favor do desenvolvimento da televisão digital terrestre em zonas isoladas e menos urbanizadas de Castilla-La Mancha;
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
1.
Erro de direito relativo à interpretação do artigo 1.o da decisão impugnada, antes da sua alteração, e ao respeito pelos princípios da boa administração e da segurança jurídica na medida em que o Tribunal Geral considerou que esse artigo se referia também ao fornecimento de equipamentos e que não envolvia nenhuma obrigação nova para o Reino de Espanha.
2.
Erro de direito relativo ao controlo dos Estados-Membros na definição e aplicação de um Serviço de Interesse Económico Geral, tanto no que se refere ao primeiro como ao quarto critério estabelecido no acórdão Altmark Trans e Regierungspräsidium Magdeburg (C-280/00, EU:C:2003:415).
3.
Erro de direito relativo ao controlo jurisdicional da compatibilidade do auxílio em conformidade com o artigo 107.o, n.o 3, TFUE na medida em que o Tribunal Geral conclui que a medida controvertida era incompatível com o mercado interno devido à inobservância do princípio da neutralidade tecnológica.
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