6.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 178/6
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Hamburg (Alemanha) em 7 de março de 2017 — Reinhard Nagel/Swiss International Air Lines AG
(Processo C-116/17)
(2017/C 178/07)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Hamburg
Partes no processo principal
Demandante: Reinhard Nagel
Demandada: Swiss International Air Lines AG
Questões prejudiciais
1)
Pode a transportadora aérea proceder sempre à dedução ou esta depende da questão de saber em que medida o direito nacional a permite ou o órgão jurisdicional a considera adequada?
2)
Na medida em que seja aplicável o direito nacional ou o órgão jurisdicional deva tomar uma decisão discricionária: a indemnização prevista no artigo 7.o do regulamento (1) destina-se apenas a compensar os inconvenientes e a perda de tempo sofridos pelos passageiros dos transportes aéreos devido ao cancelamento ou também cobre os danos patrimoniais?
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1.).
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