10.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/2
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per le Marche (Itália) em 6 de março de 2017 — Comune di Castelbellino/Regione Marche e o.
(Processo C-117/17)
(2017/C 221/02)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per le Marche
Partes no processo principal
Recorrente: Comune di Castelbellino
Recorridos: Regione Marche, Ministero per i beni e le attività culturali, Ministero dell’Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare, Regione Marche Servizio Infrastrutture Trasporti Energia — P.F. Rete Elettrica Regionale, Provincia di Ancona
Questões prejudiciais
1)
O direito da União (em especial a Diretiva 2011/92/UE (1), na versão em vigor à data da adoção das decisões impugnadas) opõe-se, em princípio, a uma legislação ou a uma prática administrativa nacional que permite submeter a uma verificação da exigibilidade de AIA ou submeter a AIA projetos relativos a instalações já realizados no momento em que é feita a verificação ou, pelo contrário, esse direito permite ter em conta circunstâncias excecionais que justifiquem uma derrogação ao princípio geral segundo o qual a AIA é, por natureza, uma avaliação preventiva?
2)
mais especificamente, essa derrogação é justificada no caso de uma legislação superveniente dispensar de AIA um determinado projeto que devia ter sido submetido a uma verificação de exigibilidade de AIA (screening) com base numa decisão de um órgão jurisdicional nacional que declarou inconstitucional e/ou não aplicou uma norma anterior que previa a isenção?
(1) Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (JO 2011, L 26, p. 1).
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