29.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 168/23
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Satversmes tiesa (Letónia) em 7 de março de 2017 — Administratīvā rajona tiesa/Ministru kabinets
(Processo C-120/17)
(2017/C 168/31)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Satversmes tiesa
Partes no processo principal
Requerente: Administratīvā rajona tiesa
Outra parte no processo: Ministru kabinets
Questões prejudiciais
1)
Tendo em conta as competências partilhadas entre a União Europeia e os Estados-Membros no domínio da agricultura, devem as disposições do Regulamento n.o 1257/1999 (1) ser interpretadas, à luz de um dos seus objetivos — que os agricultores participem na medida de reforma antecipada na atividade agrícola —, no sentido de que se opõem a que, no âmbito das medidas de aplicação do referido regulamento, um Estado-Membro adote uma legislação que permita que se herde o apoio à reforma antecipada na atividade agrícola?
2)
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão prejudicial, isto é, saber se as disposições do Regulamento n.o 1257/1999 excluem a possibilidade de se herdar o apoio à reforma antecipada na atividade agrícola, é possível que tenha sido adquirido um direito subjetivo a herdar o apoio concedido no âmbito da medida de reforma antecipada na atividade agrícola, numa situação em que uma norma jurídica de um Estado-Membro tenha sido considerada conforme com as disposições do Regulamento n.o 1257/1999, pela Comissão Europeia, observando o procedimento adequado, e os agricultores tenham beneficiado da referida medida de acordo com a prática nacional?
3)
Em caso de resposta afirmativa à segunda questão prejudicial, isto é, saber se é possível que tenha sido adquirido o direito subjetivo referido, pode considerar-se que a conclusão da reunião do Comité de Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia, de 19 de outubro de 2011, segundo a qual o apoio à reforma antecipada na atividade agrícola não pode ser transmitido aos herdeiros do cedente da exploração agrícola, constitui um fundamento para a extinção antecipada do direito subjetivo adquirido anteriormente referido?
(1) Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos (JO 1999, L 160, p. 80).
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