29.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 168/24
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação do Porto (Portugal) em 13 de março de 2017 — Hélder José Cunha Martins/Fundo de Garantia Automóvel
(Processo C-131/17)
(2017/C 168/32)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal da Relação do Porto
Partes no processo principal
Recorrente: Hélder José Cunha Martins, [então executado]
Recorrido: Fundo de Garantia Automóvel, [então exequente]
Questões prejudiciais
1)
A condenação, a título solidário, em ação de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, em sede de recurso, por tribunal superior, sem recurso ao princípio da imediação, e sem uso cabal de todos os meios de defesa, deverá considerar-se causa julgada de forma justa e equitativa, conforme dispõe o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia?
2)
A penhora de bens em processo de execução sem ter sido julgada previamente a ação de regresso colide com a norma do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia?
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