3.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/18
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 14 de março de 2017 — Peugeot Deutschland GmbH/Deutsche Umwelthilfe eV
(Processo C-132/17)
(2017/C 213/22)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Ré e recorrente no recurso de «Revision»: Peugeot Deutschland GmbH
Autora e recorrida no recurso de «Revision»: Deutsche Umwelthilfe eV
Questão prejudicial
Pode considerar-se que uma pessoa que mantém um canal de vídeo na Internet, no serviço YouTube, no qual um internauta pode aceder a vídeos de publicidade de modelos de automóveis de passageiros novos, presta um serviço de comunicação audiovisual na aceção do artigo 1.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2010/13/UE (1)?
(1) Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (JO 2010, L 95, p. 1).
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