26.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 202/9
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj (Roménia) em 14 de março de 2017 — Dănuț Podilă e o./Societatea Națională de Transport Feroviar de Călători «CFR Călători» SA București
(Processo C-133/17)
(2017/C 202/14)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Cluj
Partes no processo principal
Recorrentes: Dănuț Podilă e outros
Recorrida: Societatea Națională de Transport Feroviar de Călători «CFR Călători» SA București
Questões prejudiciais
1)
Devem os artigos 114.o, n.o 3, TFUE, 151.o TFUE e 153.o TFUE, bem como a Diretiva-Quadro 89/391/CEE (1) e as subsequentes diretivas específicas, ser interpretados no sentido de que se opõem a que um Estado-Membro da União Europeia institua prazos e procedimentos que limitam o acesso à justiça para obter a classificação de locais de trabalho como caracterizados por condições particulares ou especiais, com a consequência de não serem reconhecidos aos trabalhadores os direitos à segurança e à saúde no trabalho decorrentes do estabelecimento das referidas condições, em conformidade com as disposições nacionais enumeradas no pedido de decisão prejudicial?
2)
O artigo 9.o, alínea a), da Diretiva 89/391/CEE opõe-se a uma legislação nacional que não pune a inércia de um empregador na obtenção de uma avaliação dos riscos para a segurança e a saúde no trabalho?
(1) Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO 1989, L 183, p. 1).
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