26.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 202/9
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj (Roménia) em 14 de março de 2017 — Costel Nicușor Mucea/SC Industria Sârmei SA Câmpia Turzii, através do administrador judicial SMDA Mureș Insolvency SRL
(Processo C-134/17)
(2017/C 202/15)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Cluj
Partes no processo principal
Recorrente: Costel Nicușor Mucea
Recorrida: SC Industria Sârmei SA Câmpia Turzii, através do administrador judicial SMDA Mureș Insolvency SRL
Questão prejudicial
Devem os artigos 114.o, n.o 3, TFUE, 151.o TFUE e 153.o TFUE, bem como a Diretiva-Quadro 89/391/CEE (1) e as subsequentes diretivas específicas, ser interpretados no sentido de que se opõem a que um Estado-Membro da União Europeia institua prazos e procedimentos que limitam o acesso à justiça para obter a classificação de locais de trabalho como caracterizados por condições particulares ou especiais, com a consequência de não serem reconhecidos aos trabalhadores os direitos à segurança e à saúde no trabalho decorrentes do estabelecimento das referidas condições, em conformidade com as disposições nacionais enumeradas no pedido de decisão prejudicial?
(1) Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO 1989, L 183, p. 1).
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