3.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 24 de março de 2017 — Consorzio Italian Management e Catania Multiservizi SpA/Rete Ferroviaria Italiana SpA
(Processo C-152/17)
(2017/C 213/25)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrentes: Consorzio Italian Management e Catania Multiservizi SpA
Recorrida: Rete Ferroviaria Italiana SpA
Questões prejudiciais
1)
É conforme com o direito da União Europeia (em especial com os artigos 3.o, n.o 3, TUE, 26.o, 56.o a 58.o e 101.o TFUE e 16.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia) e com a Diretiva 2004/17 (1) uma interpretação do direito interno que exclui a revisão dos preços nos contratos relativos aos denominados setores especiais, em particular nos contratos com um objeto diferente dos referidos na mesma diretiva, mas que estão ligados a estes últimos por um nexo de acessoriedade?
2)
A Diretiva 2004/17 (caso se considere que a exclusão da revisão dos preços em todos os contratos celebrados e aplicados no âmbito dos denominados setores especiais decorre diretamente da mesma) é conforme com os princípios da União Europeia (em particular com os artigos 3.o, n.o 1, TUE, 26.o, 56.o a 58.o e 101.o TFUE e 16.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia), «atendendo ao seu caráter injusto e desproporcionado, e à alteração do equilíbrio contratual e, portanto, das regras de um mercado eficiente»?
(1) Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (JO L 134, p. 1).
Full & Egal Universal Law Academy