6.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 178/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (Bélgica) em 1 de março de 2017 — Raoul Thybaut, Johnny De Coster, Frédéric Romain/Região da Valónia
(Processo C-160/17)
(2017/C 178/12)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Raoul Thybaut, Johnny De Coster, Frédéric Romain
Recorrida: Região da Valónia
Questão prejudicial
Deve o artigo 2.o, alínea a), da Diretiva 2001/42/CE relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (1) ser interpretado no sentido de que integra no conceito de plano ou de programa uma zona prevista por uma disposição de natureza legislativa e aprovada por uma autoridade regional:
—
que tem como único objeto determinar os limites de uma zona geográfica em que seja possível realizar um projeto urbanístico, entendendo-se que este projeto, que deve prosseguir um objetivo determinado — neste caso, ter por objeto a requalificação e o desenvolvimento de funções urbanas e que imponha a criação, a modificação, a ampliação, a supressão ou a elevação da via terrestre e dos espaços públicos –, fundamenta a aprovação da zona, o que implica por conseguinte a aceitação de princípio do referido projeto, mas que deve ser ainda objeto de licenças que necessitam de uma avaliação de impacto; e
—
que tem como efeito, do ponto de vista procedimental, fazer beneficiar os pedidos de licença para atos ou obras localizados nesta zona de um procedimento derrogatório, entendendo-se que as normas urbanísticas aplicáveis aos solos envolvidos antes da aprovação da zona devem continuar a ser aplicadas, mas que o benefício deste procedimento pode permitir obter mais facilmente uma derrogação a estas normas;
—
e que beneficia de uma presunção de utilidade pública para a realização de expropriações no âmbito do plano de expropriação anexado?
(1) Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197, p. 30).
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