29.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 168/27
Recurso interposto em 5 de abril de 2017 por ANKO A.E. Antiprosopeion, Emporeiou kai Viomichanias do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 25 de janeiro de 2017 no processo T-768/14, ANKO/Comissão Europeia
(Processo C-172/17 P)
(2017/C 168/36)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: ANKO A.E. Antiprosopeion, Emporeiou kai Viomichanias (representante: Stavroula Paliou, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o que o Tribunal de Justiça da União Europeia se digne:
—
Anular o acórdão proferido pelo Tribunal Geral em 25 de janeiro de 2017 no processo T-768/14, e remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie quanto ao mérito;
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o acórdão proferido pelo Tribunal Geral em 25 de janeiro de 2017 no processo T-768/14 contém apreciações jurídicas que, por infringirem normas do direito da União, impugna com o presente recurso.
Segundo a recorrente, o acórdão recorrido deve ser anulado com os seguintes fundamentos:
i.
Primeiro, desvirtuação dos elementos de facto no que respeita à fiabilidade do sistema de registo do tempo de trabalho;
ii.
Segundo, erro de direito quanto às regras relativas ao objeto e ao ónus da prova, no que respeita ao recurso;
iii.
Terceiro, erro de direito quanto às regras relativas à repartição do ónus da prova, no que respeita ao pedido reconvencional;
iv.
Quarto, vício essencial de processo e, designadamente, falta de fundamentação quanto ao caráter certo, líquido e exigível do crédito da Comissão.
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