3.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/23
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 2 de maio de 2017 — Érdem Deha Altiner, Isabel Hanna Ravn/Udlændingestyrelsen (Serviço de Imigração dinamarquês)
(Processo C-230/17)
(2017/C 213/30)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Østre Landsret
Partes no processo principal
Recorrentes: Érdem Deha Altiner, Isabel Hanna Ravn
Recorrido: Udlændingestyrelsen (Serviço de Imigração dinamarquês)
Questão prejudicial
O artigo 21.o, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em conjugação e por analogia com a Diretiva Livre Circulação (1), obsta a que um Estado-Membro recuse conferir um direito de residência derivado a um nacional de um país terceiro que seja membro da família de um cidadão da União nacional desse Estado-Membro e que regressou a esse Estado-Membro depois de ter exercido o seu direito de livre circulação, quando o referido membro da família não entre no território do Estado-Membro ou não apresente um pedido de direito de residência como uma extensão natural do regresso do cidadão da União?
(1) Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO 2004, L 158, p. 77).
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