10.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/12
Recurso interposto em 4 de maio de 2017 por GX do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 3 de março de 2017 no processo T-556/16, GX/Comissão Europeia
(Processo C-233/17 P)
(2017/C 221/16)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: GX (representante: G.-M. Enache, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular o despacho e, consequentemente, anular a decisão impugnada da autoridade investida do poder de nomeação;
—
ordenar o pagamento de uma indemnização pelos danos materiais e morais alegadamente sofridos com essa decisão;
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Com o seu recurso, o recorrente pede ao Tribunal de Justiça a anulação do despacho do Tribunal Geral de 3 de março de 2017 no processo T-556/16, GX/Comissão, pelo qual foi negado provimento ao seu recurso de anulação da decisão do júri do concurso geral EPSO/AD/248/13 de não incluir o seu nome na lista de reserva dos candidatos aprovados nesse concurso.
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos:
1.
Ilegalidade do anúncio de concurso, da retificação, e dos princípios fundamentais do centro de avaliação
O recorrente considera que o anúncio de concurso é ilegal, na medida em que não fornece uma justificação objetiva quanto à limitação da escolha da segunda língua (alemão, inglês ou francês) em função do interesse do serviço nem em relação com a proporcionalidade da referida limitação atendendo às necessidades reais do serviço.
Em segundo lugar, o recorrente alega a ilegalidade, a falta de validade e de base científica dos princípios fundamentais do centro de avaliação que regem os concursos gerais EPSO, dado que não existe fundamento, prova ou verificação das práticas essencialmente utilizadas no EPSO, baseadas nos seguintes princípios: (i) «o comportamento passado é o melhor indicador do resultado futuro» (ii) «os centros de avaliação, ao simularem situações de trabalho reais, são os melhores indicadores dos resultados em condições reais».
Em terceiro lugar, o recorrente alega a ilegalidade da retificação publicada no âmbito do concurso geral EPSO/AD/248/13.
2.
Irregularidades de procedimento no centro de avaliação.
O recorrente enumera um certo número de irregularidades de procedimento no centro de avaliação no quadro do concurso EPSO/AD/248/13.
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