24.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 239/28
Recurso interposto em 8 de maio de 2017 por Canadian Solar Emea GmbH, Canadian Solar Manufacturing (Changshu), Inc., Canadian Solar Manufacturing (Luoyang), Inc., Csi Cells Co. Ltd, Csi Solar Power (China), Inc. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 28 de fevereiro de 2017 no processo T-163/14: Canadian Solar Emea GmbH e o./Conselho
(Processo C-237/17 P)
(2017/C 239/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Canadian Solar Emea GmbH, Canadian Soltar Manufacturing (Changshu), Inc., Canadian Solar Manufacturing (Luoyang), Inc., Csi Cells Co. Ltd, Csi Solar Power (China), Inc. (representantes: J. Bourgeois, avocat, S. De Knop, advocaat, M. Meulenbelt, advocaat, A. Willems, avocat)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
Pedidos das recorrentes
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular a decisão do Tribunal Geral no processo T-163/14;
—
julgar procedente o pedido formulado em primeira instância e anular o regulamento impugnado na parte em que diz respeito às recorrentes;
—
condenar os recorridos no pagamento das suas despesas bem como nas despesas das recorrentes, efetuadas tanto em primeira instância como em sede do presente recurso;
—
condenar as outras partes no recurso no pagamento das suas despesas;
A título subsidiário,
—
anular a decisão do Tribunal Geral no processo T-163/14;
—
remeter o processo ao Tribunal Geral para julgamento;
—
reservar para final a decisão quanto às despesas da primeira instância e do presente recurso, até ser proferida decisão final pelo Tribunal Geral.
—
condenar as outras partes no recurso no pagamento das suas despesas;
Fundamentos e principais argumentos
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito quando exigiu às recorrentes que fizessem prova do seu interesse em invocar o primeiro e o segundo fundamentos; de qualquer forma, o Tribunal Geral errou na sua qualificação jurídica dos factos uma vez que as recorrentes têm tal interesse.
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