24.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 239/31
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) em 12 de maio de 2017 — Virgílio Tarragó da Silveira/Massa Insolvente da Espírito Santo Financial Group, SA
(Processo C-250/17)
(2017/C 239/38)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal de Justiça
Partes no processo principal
Recorrente: Virgílio Tarragó da Silveira
Recorrida: Massa Insolvente da Espírito Santo Financial Group, SA
Questão prejudicial
Deve a regra do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1346/2000 (1), de 29 de maio, ser interpretada no sentido de incluir na sua previsão uma ação pendente num tribunal de um Estado-Membro para condenação de devedor na obrigação de pagamento de quantia pecuniária, devida por contrato de prestação de serviços, e condenação ao pagamento de indemnização pecuniária por incumprimento da mesma obrigação, tendo em conta que: (i) o devedor foi declarado insolvente em processo aberto num tribunal de outro Estado-Membro; e (ii) a declaração de insolvência abrange todo o património do devedor?
(1) Regulamento (CE) n.o 1346/2000 do Conselho, de 29 de maio de 2000, relativo aos processos de insolvência JO 2000, L 160, p. 1
Full & Egal Universal Law Academy