7.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/6
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social de Cádiz (Espanha) em 12 de maio de 2017 — Moisés Vadillo González/Alestis Aerospace S.L.
(Processo C-252/17)
(2017/C 256/05)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Social de Cádiz
Partes no processo principal
Demandante: Moisés Vadillo González
Demandada: Alestis Aerospace S.L.
Questões prejudiciais
1)
A Diretiva 2010/18/UE (1) [OMISSIS] opõe-se a uma interpretação do artigo 37.o, n.o 4, da Ley del Estatuto de los Trabajadores (Lei do Estatuto dos Trabalhadores; a seguir E.T.) (dispensa do trabalho por uma hora por dia até que o menor complete 9 meses de idade) segundo a qual, [OMISSIS] independentemente do sexo de cada um dos progenitores, o progenitor trabalhador não tem direito à dispensa quando o outro progenitor se encontre em situação de desemprego?
2)
O artigo 3.o da Diretiva 2006/54/CE (2), que pretende garantir a igualdade plena entre homens e mulheres na vida profissional, opõe-se à interpretação do referido artigo 37.o, n.o 4, do E.T. no sentido de que, se o progenitor homem trabalhar, não tem direito a essa dispensa quando o seu cônjuge, a progenitora, se encontra em situação de desemprego?
(1) Diretiva 2010/18/UE do Conselho, de 8 de março de 2010, que aplica o Acordo-Quadro revisto sobre licença parental celebrado entre a BUSINESSEUROPE, a UEAPME, o CEEP e a CES e que revoga a Diretiva 96/34/CE (JO 2010, L 68, p. 13).
(2) Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação) (JO 2006, L 204, p. 23).
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