28.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 283/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Hamburg (Alemanha) em 15 de maio de 2017 — Bernhard Schloesser, Petra Noll/Société Air France SA
(Processo C-255/17)
(2017/C 283/22)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Hamburg
Partes no processo principal
Recorrentes: Bernhard Schloesser, Petra Noll
Recorrida: Société Air France SA
Questão prejudicial
No caso de uma ligação aérea efetuada em virtude de um contrato celebrado com uma transportadora aérea operadora, que compreende dois voos e um transbordo de passageiros, o tribunal do lugar do destino final é competente para apreciar uma ação de indemnização, intentada contra a transportadora aérea com base no Regulamento n.o 261/2004 (1), quando se verifica um atraso considerável no primeiro desses voos?
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).