2.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 330/2
Recurso interposto em 15 de maio de 2017 por Ccc Event Management GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 14 de março de 2017 no processo T-889/16, Ccc Event Management GmbH contra Tribunal de Justiça da União Europeia
(Processo C-261/17)
(2017/C 330/02)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Ccc Event Management GmbH (representante: A. Schuster, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Tribunal de Justiça da União Europeia
O Tribunal de Justiça da União Europeia (Décima Secção), por despacho de 13 de julho de 2017, negou provimento ao recurso e decidiu condenar a recorrente nas suas próprias despesas.