7.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 19 de maio de 2017 — Fédération des fabricants de cigares e o./Premier ministre, Ministre des Affaires sociales et de la Santé
(Processo C-288/17)
(2017/C 256/09)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrentes: Fédération des fabricants de cigares, Coprova, E-Labo France, Smakq développement, Société nationale d’exploitation industrielle des tabacs et allumettes (SEITA), British American Tobacco France
Recorridos: Premier ministre, Ministre des Affaires sociales et de la Santé
Intervenientes: Société J. Cortès France, Scandinavian Tobacco Group France, Villiger France
Questões prejudiciais
1)
Devem as disposições dos n.os 1 e 3 do artigo 13.o da Diretiva 2014/40/UE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, ser interpretadas no sentido de que proíbem a utilização, nas embalagens individuais, nas embalagens exteriores e nos produtos do tabaco, de qualquer nome de marca que evoque determinadas qualidades, independentemente da sua notoriedade?
2)
Em função da interpretação que vier a ser dada aos n.os 1 e 3 do artigo 13.o da diretiva, deve considerar-se que as suas disposições, visto serem aplicáveis aos nomes e às marcas comerciais, respeitam o direito de propriedade, a liberdade de expressão, a liberdade de empresa e os princípios da proporcionalidade e da segurança jurídica?
3)
Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, quais as condições em que um Estado-Membro, sem violar o direito de propriedade, as liberdades de expressão e de empresa e o princípio da proporcionalidade, pode utilizar a faculdade que lhe é conferida pelo n.o 2 do artigo 24.o da diretiva para impor aos fabricantes e importadores a neutralidade e a uniformização das embalagens individuais e embalagens exteriores?
(1) Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE (JO L 127, p. 1).
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