18.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 309/22
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesarbeitsgericht Hamm (Alemanha) em 29 de maio de 2017 — Surjit Singh Bedi/Bundesrepublik Deutschland [República Federal da Alemanha], Bundesrepublik Deutschland, atuando em defesa do interesse do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
(Processo C-312/17)
(2017/C 309/28)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesarbeitsgericht Hamm
Partes no processo principal
Recorrente: Surjit Singh Bedi
Recorridos: Bundesrepublik Deutschland [República Federal da Alemanha], Bundesrepublik Deutschland, atuando em defesa do interesse do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
Questão prejudicial
Deve o artigo 2.o, n.o 2, da Diretiva 2000/78/CE (1), que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, ser interpretado no sentido de que se opõe a uma cláusula de uma convenção coletiva que prevê que o direito ao subsídio complementar transitório — concedido com o objetivo de garantir a subsistência adequada de trabalhadores que tenham perdido o seu posto de trabalho e que é calculado com base na remuneração de base prevista na convenção até à obtenção de uma cobertura económica mediante o direito a uma pensão de reforma ao abrigo do regime legal de seguro de pensões — se extingue com o direito de receber uma pensão de reforma antecipada e em cuja aplicação é determinante a possibilidade de obter uma pensão de reforma antecipada por invalidez?
(1) Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO 2000, L 303, p. 16).