14.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/9
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Contencioso-Administrativo de Zaragoza (Espanha) em 29 de maio de 2017 — Pilar Centeno Meléndez/Universidad de Zaragoza
(Processo C-315/17)
(2017/C 269/13)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Contencioso-Administrativo de Zaragoza
Partes no processo principal
Recorrente: Pilar Centeno Meléndez
Recorrida: Universidad de Zaragoza
Questões prejudiciais
1)
O artigo 4.o, n.o 1, do acordo-quadro anexo à Diretiva 1999/70/CE (1) do Conselho, de 28 de junho, é aplicável ao complemento remuneratório de carreira horizontal que a autora reclama, por constituir uma condição de emprego ou, pelo contrário, trata-se de um conceito remuneratório que apresenta as características expostas neste despacho e que responde à condição subjetiva do recetor, obtida mediante um trabalho desenvolvido ao longo de vários anos de acordo com critérios de progressividade na complexidade e responsabilidade, estabilidade, especialização e profissionalismo?
2)
Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, se o TJUE considerar que o complemento remuneratório constitui uma condição de emprego na aceção do artigo 4.o, n.o 1, do acordo quadro, estamos perante uma diferença remuneratória justificada por razões objetivas?
(1) Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (JO 1999, L 175, p. 43).
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