21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/26
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo High Court (Irlanda) em 30 de maio de 2017 — Eugen Bogatu/Minister for Social Protection
(Processo C-322/17)
(2017/C 277/37)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court (Irlanda)
Partes no processo principal
Recorrente: Eugen Bogatu
Recorrido: Minister for Social Protection
Questões prejudiciais
1)
O [Regulamento n.o 883/2004 (1)], em especial, o artigo 67.o, lido em conjugação com o artigo 11.o, n.o 2, exige que, para ser elegível para uma «prestação familiar», conforme definida no artigo 1.o, alínea z), do referido regulamento, uma pessoa deve trabalhar por conta de outrem ou por conta própria no Estado-Membro competente (conforme definido no artigo 1.o, alínea s), do mesmo regulamento) ou, em alternativa, deve estar a receber uma prestação pecuniária como a referida no artigo 11.o, n.o 2, deste regulamento?
2)
Deve a referência a «prestação pecuniária» do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento ser interpretada no sentido de que respeita apenas ao período durante o qual o requerente recebe efetivamente uma prestação pecuniária, ou abrange qualquer período em que o requerente está coberto por um regime que lhe permita receber uma prestação pecuniária no futuro, quer essa prestação tenha ou não sido requerida no momento em que é pedida a atribuição da prestação familiar?
(1) Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO 2004, L 166, p. 1).
Full & Egal Universal Law Academy