4.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 293/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 31 de maio de 2017 — Directie van de Dienst Wegverkeer (RDW) e o./outra parte: Z
(Processo C-326/17)
(2017/C 293/19)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrentes: Directie van de Dienst Wegverkeer (RDW), X, Y
Outra parte: Z
Questões prejudiciais
1)
A Diretiva 1999/37/CE (1) do Conselho, de 29 de abril de 1999, relativa aos documentos de matrícula dos veículos é aplicável a veículos a motor existentes antes de 29 de abril de 2009, data em que os Estados-Membros têm de aplicar as normas legislativas e regulamentares de transposição da Diretiva 2007/46/CE (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos?
2)
Um veículo a motor composto por peças essenciais fabricadas antes da data de aplicação da Diretiva 2007/46/CE […] e por peças essenciais que só foram adicionadas após a data de aplicação dessa diretiva, é um veículo a motor que já existia antes da data de aplicação dessa diretiva, ou esse veículo só passou a existir depois da data de aplicação dessa diretiva?
3)
Atendendo ao disposto no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 1999/37/CE […], o dever de reconhecimento de um certificado de matrícula a que se refere o artigo 4.o dessa diretiva aplica-se sem restrições se no certificado de matrícula não tiverem introduzidos quaisquer dados junto a determinados códigos comunitários (obrigatoriamente estabelecidos segundo os anexos da referida diretiva), e se for fácil recuperar esses dados?
4)
Um Estado-Membro pode, com fundamento no artigo 4.o da Diretiva 1999/37/CE […], reconhecer o certificado de matrícula emitido por outro Estado-Membro, mas sujeitar o veículo a um controlo técnico, na aceção do artigo 24.o, n.o 6, da Diretiva 2007/46/CE […] e, caso o veículo não cumpra as prescrições técnicas que impõe, determinar que isso tem como consequência a recusa da emissão do certificado de matrícula?
(1) JO 1999, L 138, p. 57.
(2) JO 2007, L 263, p. 1.
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