25.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 318/4
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 1 de junho de 2017 — Gerhard Prenninger e o.
(Processo C-329/17)
(2017/C 318/06)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrentes em «Revision»: Gerhard Prenninger, Karl Helmberger, Franziska Zimmer, Franz Scharinger, Norbert Pühringer, Agrargemeinschaft Pettenbach, Marktgemeinde Vorchdorf, Marktgemeinde Pettenbach, Gemeinde Steinbach am Ziehberg
Questão prejudicial
Deve a Diretiva 2011/92/UE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (JO 2012, L 26, p. 1), ser interpretada no sentido de que a «abertura de um caminho» para efeitos de construir e manter instalações de fornecimento de energia elétrica enquanto estas possam legalmente subsistir constitui «desflorestação destinada à conversão para outro tipo de utilização das terras», na aceção do anexo II, n.o 1, alínea d), da Diretiva 2011/92?
(1) JO L 26, p. 1.