7.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Portugal) em 1 de junho 2017 — Caixa Económica Montepio Geral/Carlos Samuel Pimenta Marinho e. o.
(Processo C-333/17)
(2017/C 256/16)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Judicial da Comarca de Braga
Partes no processo principal
Recorrente: Caixa Económica Montepio Geral
Recorridos: Carlos Samuel Pimenta Marinho, Maria de Lurdes Coelho Pimenta Marinho, Daniel Pimenta Marinho, Vera da Conceição Pimenta Marinho
Questão prejudicial
Se o Direito da União — no segmento em que reconhece aos Cidadãos da União o direito fundamental à defesa do consumidor previsto no artigo 38o da CDFUE bem como o direito fundamental ao tratamento igualitário entre cidadãos e empresas. previsto no artigo 21o da CDFUE — se opõe a uma legislação nacional (artigo único do Decreto-Lei no 32765 de 29 de abril de 1943 que exceciona o regime geral constante do artigo 1143o do Código. Civil) na vertente normativa em que concede ao setor bancário tratamento diferente dos restantes cidadãos e empresas, no que diz respeito à forma que deve revestir o mútuo, determinando uma forma menos solene para o contrato de mútuo, quando celebrado por instituições bancárias.
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