11.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 300/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nederlandstalige rechtbank van eerste aanleg Brussel (Bélgica) em 8 de junho de 2017 — Fremoluc NV/Agentschap voor Grond- en Woonbeleid voor Vlaams-Brabant (Vlabinvest ABP) e o., interveniente: Vlaam Gewest
(Processo C-343/17)
(2017/C 300/18)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Nederlandstalige rechtbank van eerste aanleg Brussel
Partes no processo principal
Autora: Fremoluc NV
Réus: Agentschap voor Grond- en Woonbeleid voor Vlaams-Brabant (Vlabinvest ABP), Vlaams Financieringsfonds voor Grond- en Woonbeleid voor Vlaams-Brabant (Vlaams Financieringsfonds), Vlaamse Maatschappij voor Sociaal Wonen NV (VMSW), Christof De Knop, Valérie De Knop, Melissa De Knop, Joanna De Keersmaecker, Marie Jeanne Thielemans
Interveniente: Vlaams Gewest
Questão prejudicial
Devem os artigos 21.o, 45.o, 49.o e 63.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e os artigos 22.o e 24.o da Diretiva 2004/38/CE (1), de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, ser interpretados no sentido de que se opõem a um regime com base no qual um organismo público procede à urbanização de terrenos com vista à colocação no mercado (de compra e de arrendamento) de lotes de terreno e habitações em condições favoráveis, dando preferência a pessoas que tenham um forte vínculo social, económico ou sociocultural com a área de atuação daquele organismo público, sendo fixadas condições de rendimentos que a grande maioria dessas pessoas poderá preencher, como o regime que resulta da leitura conjugada:
—
da besluit van de provincieraad van Vlaams-Brabant van 25 februari 2014 houdende het provinciaal reglement betreffende de werking en het beheer van het Agentschap voor Grond- en Woonbeleid voor Vlaams-Brabant — Vlabinvest APB (Decisão do Conselho Provincial do Brabante Flamengo, de 25 de fevereiro de 2014, que aprova o Regulamento Provincial do funcionamento e gestão da Agência para a Política de Solos e de Habitação da Província do Brabante Flamengo — Vlabinvest APB);
—
do artigo 2.o, n.o 2, do besluit van de Vlaamse regering van 29 september 2006 betreffende de voorwaarden voor de overdracht van onroerende goederen door de Vlaamse Maatschappij voor Sociaal Wonen en de sociale huisvestingsmaatschappijen ter uitvoering van de Vlaamse Wooncode (Decreto do Governo da Flandres, de 29 de setembro de 2006, relativo às condições para a transmissão de bens imóveis pela Vlaamse Maatschappij voor Sociaal Wonen — Sociedade Flamenga para a Habitação social — e pelas sociedades de habitação social em aplicação do Código da Habitação flamengo (e do artigo 17.o, n.os 2 a 6, do besluit van de Vlaamse regering van 12 oktober 2007 tot reglementering van het sociale huurstelsel ter uitvoering van titel VII van de Vlaamse Wooncode (Decreto do Governo da Flandres, de 12 de outubro de 2007, que regulamenta o regime do arrendamento social em aplicação do Título VIl do Código da Habitação flamengo)?
(1) JO 2004, L 158, p. 77.