2.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 330/3
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Torino (Itália) em 9 de junho de 2017 — IJDF Italy Srl/Violeta Fernando Dionisio, Alex Del Rosario Fernando
(Processo C-344/17)
(2017/C 330/04)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Torino
Partes no processo principal
Recorrente: IJDF Italy Srl
Recorridos: Violeta Fernando Dionisio, Alex Del Rosario Fernando
Questão prejudicial
Devem a Diretiva 93/13/CEE (1), o artigo 19.o, n.o 1, segundo período, do Tratado da União Europeia e o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretados no sentido de que se opõem à legislação nacional que, em caso de ações conexas, particularmente quando exista uma garantia conexa com a ação principal, estabelece que as ações devem ser julgadas conjuntamente pelo mesmo órgão jurisdicional, apesar de, em resultado dessa disposição, a competência para conhecer da garantia ser atribuída a um órgão jurisdicional diferente do foro da residência ou do domicílio, ainda que escolhido, do consumidor?
(1) Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29).