21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/27
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Letónia) em 12 de junho de 2017 — Sergejs Buivids
(Processo C-345/17)
(2017/C 277/39)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa
Partes no processo principal
Recorrente: Sergejs Buivids
Outra parte: Datu valsts inspekcija
Questões prejudiciais
1)
Estão compreendidas no âmbito de aplicação da Diretiva 95/46 (1) atividades como as do presente caso, ou seja, a gravação, numa esquadra de polícia, de agentes policiais aquando da execução de trâmites procedimentais e a publicação do vídeo na página de Internet ?
2)
Deve a Diretiva 95/46 ser interpretada no sentido de que as referidas atividades podem ser consideradas um tratamento de dados pessoais com fins jornalísticos, para efeitos do artigo 9.o da referida diretiva?
(1) Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO 1995, L 281, p. 31).
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