28.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 283/25
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de grande instance de Bobigny (França) em 19 de junho de 2017 — Caisse de retraite du personnel navigant professionnel de l'aéronautique civile (CRPNPAC)/Vueling Airlines S.A.
(Processo C-370/17)
(2017/C 283/34)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de grande instance de Bobigny
Partes no processo principal
Recorrente: Caisse de retraite du personnel navigant professionnel de l'aéronautique civile (CRPNPAC)
Recorrida: Vueling Airlines S.A.
Questão prejudicial
Deve o efeito associado ao certificado E 101 emitido, em conformidade com os artigos 11.o, n.o 1, e 12.o-A, [ponto] 1. a), do Regulamento (CEE) n.o 574/72, de 21 de março de 1972, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1408/71, de 14 de junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (1), pela instituição designada pela autoridade do Estado-Membro cuja legislação de segurança social continua a ser aplicável à situação do trabalhador assalariado, ser mantido mesmo que o certificado E 101 tenha sido obtido na sequência de fraude ou de abuso de direito, definitivamente declarado por um órgão jurisdicional do Estado-Membro onde o trabalhador assalariado exerce ou deve exercer a sua atividade?
Em caso de resposta afirmativa a esta questão, a emissão de certificados E 101 obsta a que pessoas vítimas do prejuízo sofrido devido ao comportamento do empregador, autor da fraude, obtenham a respetiva reparação, sem que a inscrição dos trabalhadores assalariados nos regimes designados pelo certificado E 101 seja posta em causa pela ação fundada em responsabilidade intentada contra o empregador?
(1) JO L 74, p. 1.
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